Parecer n.º 43/1992
Relator: GARCIA MARQUES
indicadas na conclusão 3 pelas federações referidas na conclusão 1 de acordo com o rateio a definir por um conselho técnico que funciona na dependência do Senhor Ministro da Administração ... citada Portaria; 7 - Cabe, pois, às federações, uma vez recebida a verba que, por rateio, lhes for atribuída, providenciarem, com a necessária diligência no sentido do pagamento do Ministério