Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
instruções, competindo-lhe (art. 101.º, n.º 1), nomeadamente: a) Acompanhar o movimento processual das Procuradorias e departamentos do Ministério Público, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes ... processual e a eficiência dos serviços; g) Afetar processos ou inquéritos, para tramitação, a outro magistrado que não o seu titular, tendo em vista o equilíbrio da carga processual