Parecer n.º 41/1987
Relator: CABRAL BARRETO
actuação consciente do declaratario ou de um terceiro e excesso ou injustiça do proveito; 10- A usura gera anulabilidade que deve ser arguida no prazo de um ano a contar ... caso disso, uma solução não contenciosa; 15- Se, apesar de tudo, o diferendo se mantiver, justifica-se que se aguarde uma actuação em termos de justiça concreta para a qual