Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa; 7.ª Neste preceito legal encontramos os pressupostos exigidos, em geral, no âmbito ... responsabilidade civil obrigacional: atuação dos administradores com inobservância de deveres funcionais, legais ou contratuais (facto humano voluntário ilícito); culpa/presunção de culpa (a imputação do facto ao agente); dano sofrido
Relator: MILLER SIMÕES
ordinaria, no pressuposto de que, no caso concreto não se verificam os requisitos legais da atribuição de pensão de aposentação extraordinaria; 2 - A falta de elementos de prova relevantes
Relator: MÁRIO SERRANO
autoridades administrativas da eventual prática de crime ou crimes no decurso de manifestações, como pressuposto da respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto ... autoridade policial deve adoptar as medidas cautelares necessárias quanto aos meios de prova, nos termos legais (artigo 249º do CPP); – a autoridade policial deve levantar ou mandar levantar auto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
colhida a necessaria autorização militar, referida na conclusão 5; 8 - Consequentemente, verificam-se os pressupostos legais para que o Tribunal de Contas, que visou o provimento referido na conclusão anterior ... Outubro de 1985 e de 18 de Dezembro de 1986, que proveram o Lic (...) nos lugares de "assistente hospitalar", "chefe do serviço hospitalar" e "director clinico", respectivamente, por constituirem actos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 -(...), ora requerente, proprietario hoteleiro dos estabelecimentos hoteleiros Albergaria Atlantico, de quatro
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A figura juridica do acidente de serviço reveste-se dos mesmos
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo