Parecer n.º 72/1949
Relator: VERA JARDIM
corresponde, em todos os seus elementos, a outra pessoa, a forma de provar a falsidade do arguido e o processo incidental, devendo o tribunal, uma vez feita a prova, ordenar
33 resultados
Relator: VERA JARDIM
corresponde, em todos os seus elementos, a outra pessoa, a forma de provar a falsidade do arguido e o processo incidental, devendo o tribunal, uma vez feita a prova, ordenar
Relator: LOPES ROCHA
documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de que a Republica Batava se constituiu sucessora da Companhia das Indias Orientais, proprietaria do navio "Slot Ter Hooge", afundado ... veracidade do conteudo e assinaturas do mesmo documento ou para arguir e provar sua falsidade, tal documento, e os demais apresentados com a consulta,fazem prova no sentido
Relator: PADRÃO GONÇALVES
quadros, perdendo a qualidade de funcionarios militares e adquirindo a de funcionarios civis, quando providos definitivamente nos quadros do funcionalismo publico do Estado ou das autarquias locais; 4 - Ao perderem ... artigo 7 do Decreto-Lei n 146-C/80, de 22 de Maio, a inexactidão ("falsidade") dos documentos ou declarações que acompanhem os diplomas para provimento de cargos ou lugares, submetidos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
prova plena, a qual, porém, só vai até onde pode ir a função notarial, excluindo, por isso, a verdade das declarações prestadas. A escritura pública faz prova plena ... Notariado e do artigo 16.º do Código do Registo Predial). 28.ª — A falsidade das declarações que tenham habilitado a justificação só é relevante como causa de pedir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A alínea h) do n.º 1 do artigo 165.º
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - A Convenção civil sobre a corrupção, feita em Estrasburgo em 4
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada