Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
artigo 74.º, n.º 1, sob a epígrafe («limite aos poderes diretivos»), prosseguindo uma velha linha evolutiva e cumprindo as exigências de um verdadeiro Estado de direito, «os magistrados ... Orgânica de 1978 e resistiu à sua nova versão de 1986». De modo que, prosseguia o referido deputado, o Ministério Público devia «gozar de autonomia também em relação ao Governo