80 resultados nos descritores e sumários · 644 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    artigo 74.º, n.º 1, sob a epígrafe («limite aos poderes diretivos»), prosseguindo uma velha linha evolutiva e cumprindo as exigências de um verdadeiro Estado de direito, «os magistrados ... Orgânica de 1978 e resistiu à sua nova versão de 1986». De modo que, prosseguia o referido deputado, o Ministério Público devia «gozar de autonomia também em relação ao Governo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    Atribuições), estabelece que “As atribuições dos municípios previstas na presente lei são prosseguidas sem prejuízo do disposto na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança ... próprias (…)” (n.º 3) e “As atribuições dos municípios previstas na presente lei são prosseguidas sem prejuízo do disposto na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2021

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    sentido estrito (não poderão ser adotadas medias excessivas, que se revelem desproporcionadas aos objetivos prosseguidos); 15.ª Neste contexto, nas situações de normalidade constitucional, o conflito entre os direitos ... cabendo um poder efetivo de as proibir dentro dos parâmetros legais definidos, quando elas prosseguirem objetivos que não estão incluídos no âmbito de proteção destas normas; 21.ª O abuso

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 13/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    mandar submeter-lhe – artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa; 22.ª – Prosseguindo funções de natureza jurisdicional e não jurisdicional, compete-lhe, no exercício dos seus poderes de controlo ... administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, prosseguindo atribuições do Ministério das Finanças, sob superintendência e tutela do respetivo Ministro (artigo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2004

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    dotação orçamental, e tem subjacente o princípio de complementaridade e a identidade de fins prosseguidos pela entidade financiadora e pelas entidades financiadas; 2ª- As atribuições financeiras às ONGD ... permitir a realização de projectos cujos objectivos se identificam com fins de interesse público prosseguidos pelo Estado, obsta à aplicação analógica daquele regime e implica que, frequentemente, os subsídios devam

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 13/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    social, de substrato patrimonial, dependendo o seu reconhecimento da relevância social do fim que prosseguem (artigos 157 e 188, n 1, do Código Civil); 2 - Atento o disposto no artigo ... âmbito da saúde, em Portugal e em qualquer parte do mundo, que deverão ser prosseguidos independentemente de raça, convicção religiosa ou política (artigo 4); 12 -Todavia, em vez da denominação

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1993

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    funções de interesse público; 3 - No exercício das funções de interesse público os revisores prosseguem o interesse geral da credibilidade e rigor das demonstrações financeiras das empresas e entidades, sendo ... objectivos e analisar e avaliar as actividades de uma empresa ou entidade, e é prosseguida por conta e no interesse da empresa ou entidade, quer quando realizada por elementos ligados

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1984

    Relator: ALVES CARDOSO

    Carlos, encontrando-se nas condições referidas na conclusão 2, reune os requisitos legais para prosseguir como inquiridor no processo de inquerito instaurado a actuação dos Assessores Juridicos da Assembleia ... Morais Sarmento, e para poder continuar como instrutor na eventualidade de o processo referido prosseguir como processo disciplinar

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 33/1967

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    cooperativas de fim economico não lucrativo podem prosseguir conjuntamente outros fins economicos, como, por exemplo, de indole mutualista, e ainda fins de natureza ideal, desde que estes fins tenham ... cooperativas de fim economico lucrativo, consideradas como sociedades, não podem prosseguir fins doutra natureza (economica não lucrativa ou ideal), embora, com vista a realização da sua finalidade lucrativa, possam exercer