Parecer n.º 12/1967
Relator: VITOR COELHO
O conjuge meeiro do herdeiro deve ser considerado interessado directo na partilha
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Relator: VITOR COELHO
O conjuge meeiro do herdeiro deve ser considerado interessado directo na partilha
Relator: MILLER SIMÕES
Mesmo que o regime de bens do casamento seja o da comunhão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pela eficácia que este ato concede à aquisição e à extinção do direito de propriedade anterior. 83.ª — A aplicação da lei anterior a qualquer posse iniciada na sua vigência ... registo predial para alcançar maior proteção jurídica. 87.ª — Com relação à posse de farmácias de oficina por indivíduos sem licenciatura adequada, a jurisprudência não convocou a lei aplicável
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As fórmulas matemáticas constantes do n.º 6 do Anexo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os artigos 19 e 20 do Decreto-Lei n 32171, de