88 resultados nos descritores e sumários · 926 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 142/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deve ter lugar nos procedimentos gerais, e, por aplicação supletiva daquelas normas, nos procedimentos previstos em lei específica, salvo os casos ... previsão da formalidade da audiência dos interessados no complexo de normas que regule um procedimento especial só não é susceptível de integração subsidiária, se a actividade interpretativa, de acordo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    pluralidade de infrações integra a teoria geral da infração disciplinar e conforma o procedimento disciplinar, impondo, nomeadamente, que cada infração disciplinar noticiada seja objeto de apreciação especificada, apesar ... quando sejam instaurados dois processos relativos a uma única infração, por inadmissibilidade de duplo procedimento disciplinar pela mesma infração. 7. A individualidade de cada infração disciplinar é, nomeadamente, relevante para

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de procedimento administrativo especial, sendo regulado pelas disposições que lhe são próprias (artigos ... Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP) e subsidiariamente pelas disposições do Código de Procedimento Administrativo – artigo 2.º, n.º 5 do CPA. 2.ª – Tratando-se, todavia

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    parte final]; 4.ª Da mesma forma, segundo o Código do Procedimento Administrativo, os titulares de órgãos da Administração Pública e os respetivos agentes, bem como quaisquer outras entidades ... gerais decorrentes da Constituição, dos Tratados da União Europeia e do Código do Procedimento Administrativo, em especial os princípios da prossecução do interesse público, da imparcialidade

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 160/2003

    Relator: BARRETO NUNES

    cada um prossegue; 2.ª No que não esteja especialmente previsto na legislação disciplinar ou desviado pela estrutura especial do respectivo ilícito, há que aplicar a este e aos seus ... pelo artigo 55.º do RD/PSP de um prazo-limite para a prescrição do procedimento disciplinar constitui lacuna, a integrar nos termos do artigo 10.º do Código Civil

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2024

    Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro

    procedimento administrativo nos termos do disposto no artigo 15.º-A do RPCLSS, porque, pura e simplesmente, o procedimento não existiu, é sinónimo de que foi omitido um pressuposto especial ... realização de diligências que modifiquem o objeto do procedimento, mormente introduzindo novos sujeitos destinatários da intervenção inspetiva não abrangidos pelo procedimento concluído e, como tal, ausentes da participação devolvida

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    contrapartidas, na sequência do exposto na conclusão 1.ª, não tem consequências no procedimento criminal instaurado, apenas não podendo ser ignorada na fixação da indemnização cível ali requerida ... está em execução, obriga a ponderar a actuação a desenvolver tendo em vista, em especial, a tempestiva substituição das “pré-contrapartidas fictícias”, ou seja, a apresentação e prestação de novas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    57/2004, a escalões da escala salarial das «carreiras de regime geral e de regime especial» evidencia concordância sintagmática com os termos que os Decretos-Leis n.ºs 184/89 ... não procederam à revogação global dos «regimes especiais» nem contêm qualquer disposição que, de forma expressa, procedesse à revogação parcial (derrogação) do regime especial atinente ao pessoal dos registos

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2012

    Relator: MANUEL MATOS

    artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 240/2004 contempla disposições sobre o procedimento a adotar no âmbito da revisibilidade das compensações, visando o apuramento dos ajustamentos anuais aos montantes ... Decreto-Lei n.º 240/2004; 14.ª – O procedimento instrutório previsto no citado artigo 11.º não assume natureza especial, devendo convocar-se neste âmbito o princípio do inquisitório consagrado

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 42/2010

    Relator: MANUEL MATOS

    externas que, por imposição legal, devam emitir pareceres, autorizações ou aprovações no âmbito daqueles procedimentos; 6.ª – Nesta conformidade, e nos termos do disposto nos artigos ... constantes de acto legislativo ou de plano especial de ordenamento do território; 10.ª – A conformidade dos actos administrativos praticados nos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    artigo 197.º do Código do Procedimento Administrativo) e pode, principalmente, conceder ordens e instruções, em especial, ordens para suprir omissões ilegais de atos (cf. n.º 4 do artigo ... inibição que recai sobre o cônjuge de titular de cargo político respeita, estritamente, a procedimentos de contratação pública, tal como se dispõe no n.º 4 do artigo

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 130/2002

    Relator: MÁRIO SERRANO

    arbitragem, quer cláusulas compromissórias, quer compromissos arbitrais, se para tanto forem autorizados por lei especial ou se elas tiverem por objecto litígios respeitantes a relações de direito privado ... artigo 188º do Código do Procedimento Administrativo, ao estatuir sobre a admissibilidade de cláusulas compromissórias nos contratos administrativos, constitui nessa medida igualmente «lei especial» para os mesmos efeitos, não prejudicando

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 156/2002

    Relator: FERNANDES CADILHA

    despesas de reparação ou reconstrução de infra-estruturas), poderiam ter sido suportados pelo Fundo Especial de Emergência, se reclamados, em tempo oportuno, pelos interessados particulares e pela autarquia local ... Procedimento Administrativo; 9.ª O mesmo acto, na medida em que represente o indeferimento de um pedido de ajuda financeira, formulado por uma autarquia local a coberto do Fundo Especial