Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
respetivo Estatuto e das leis de organização judiciária, assume os objetivos e adota as prioridades e orientações constantes da lei sobre política criminal (art. 11.º, n.º 1). Para ... cabendo, depois, aos respetivos magistrados identificar os processos abrangidos pelas prioridades e orientações constantes das leis sobre política criminal (art. 13.º, n.º 2). Este objetivo é, ainda, mais