Parecer n.º 5/1987
Relator: TAVARES DA COSTA
racionalização, eficiencia e economia de meios, sem prejuizo da tutela dos principios da exclusividade, da verdade e da unidade que aos respectivos serviços cumpre assegurar; 2 - Ao adoptar sistematicamente ... Decreto-Lei n 403/86, de 3 de Dezembro; 3 - O sistema de tutela daqueles principios não merece censura de fundo ou do plano constitucional, sem significar que o diploma, como