Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
Relator: GARCIA MARQUES
Entre os principios gerais a observar no ambito do vertente concurso conta-se o principio da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos - cfr alinea ... principio da imparcialidade na acção administrativa; 6 - A selecção e recrutamento de pessoal na função publica deve respeitar os principios da igualdade de condições e de oportunidades para todos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Consagra também os princípios gerais de direito eleitoral e, assim, que as campanhas eleitorais se regem, entre outros, pelos princípios da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas ... artigo 113.º, n.º 3, alínea d), e necessariamente o princípio da igualdade de oportunidades, igualmente de cariz constitucional [alínea c) do n.º 3 do mesmo preceito
Relator: CABRAL BARRETO
corolários do regime de separação entre o Estado e as Igrejas apresentam-se os princípios da não confessionalidade do Estado e da liberdade de organização e independência das igrejas ... diversas confissões religiosas com implatação no País possam usufruir de igualdade de oportunidades de ensinar os princípios fundamentais da sua religião nas escolas oficiais dos 2 e 3 ciclos
Relator: GARCIA MARQUES
corolarios do regime de separação entre o Estado e as Igrejas apresentam-se os principios da não confessionalidade do Estado e da liberdade de organização e independencia das igrejas ... diversas confissões religiosas com implantação no Pais possam usufruir de igualdade de oportunidade de ensinar os principios fundamentais da sua religião nas escolas oficiais dos 2 e 3 ciclos
Relator: MANUEL MATOS
A/2000 não colide com os princípios constitucionais da protecção da confiança e da igualdade, nem ofende qualquer outra norma ou princípio constitucional; 6ª - O princípio da igualdade consagrado no artigo ... factor que possa justificar, à luz do princípio da igualdade, inscrito no artigo 13º da Constituição e do princípio da igualdade de oportunidades, aí acolhido, a apontada diferenciação, sendo, consequentemente
Relator: GARCIA MARQUES
recebeu a respectiva notificação; 3 - A conclusão, no puro rigor dos principios juridicos, acerca da oportunidade ou da extemporaneidade da apresentação a fazer por Portugal da objecção as reservas formuladas
Relator: GARCIA MARQUES
principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n 2, da Constituição da Republica, o dever de os orgãos e agentes administrativos actuarem com justiça e imparcialidade no exercicio ... pessoal na função publica deve obedecer, alem do mais, aos principios da igualdade de condições e de oportunidade para todos os candidatos e da neutralidade na composição do juri
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
levam à sua ablação encontram-se integralmente subordinadas ao princípio da legalidade administrativa, imunes a considerações de mérito ou oportunidade. 39.ª — Bem assim, os tribunais comuns, seja no julgamento
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
serviço exercidas em determinados lugares ou cargos, à luz dos princípios da transparência, da imparcialidade e da igualdade de oportunidades; 10.ª — Ademais, o legislador do novo EMP, nesta problemática ... jurídico da comissão de serviço, plasmado neste diploma, é exaustivo e completo e, em princípio, não se revela carecido de qualquer subsídio do direito geral, ínsito na Lei Geral
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: TAVARES DA COSTA
ordem juridica, politica, financeira e etica, emanado de autoridade competente, não contem, em principio, vicio de desvio de poder ou de violação de lei; 3 - O despacho do Secretario ... celebrara com a "Provincia de Moçambique", em principio e sem prejuizo de investigação de materia de facto se julgada necessaria e oportuna, insere-se nos parametros da conclusão anterior
Relator: TINOCO DE FARIA
Embora com limitações, considera-se oportuna e vantajosa uma lei uniforme relativa a forma dos testamentos; 2 - Tambem se considera, em principio, aceitavel o projecto da referida lei, bem como
Relator: TAVARES DA COSTA
termos de racionalização, eficiencia e economia de meios, sem prejuizo da tutela dos principios da exclusividade, da verdade e da unidade que aos respectivos serviços cumpre assegurar; 2 - Ao adoptar ... daqueles principios não merece censura de fundo ou do plano constitucional, sem significar que o diploma, como qualquer outro, não esteja exposto, em sede de politica, opção e oportunidade legislativas
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
oportunidade da extradição; 2 - So depois de declarada administrativamente a viabilidade da extradição podem executar-se diligencias para captura do individuo cuja entrega se pede; 3 - Em principio o Estado
Relator: LOPES ROCHA
principios fundamentais da ordem juridica portuguesa, obstem a sua assinatura e posterior ratificação por Portugal; 2 - Transcende a competencia deste Conselho Consultivo emitir parecer sobre a conveniencia ou a oportunidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
sejam apresentados, não lhe competindo fazer a apreciação da conveniência, da utilidade ou da oportunidade políticas da assinatura, da adesão ou da ratificação de tais instrumentos; 3.ª Esta apreciação ... pelo critério da compatibilidade ou da incompatibilidade dos textos internacionais com as normas e princípios da ordem jurídica portuguesa, nomeadamente os princípios fundamentais consagrados na Constituição, seja no que respeita
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
valores unitarios; c) a admissibilidade de ulterior apresentação das listas inutilizaria ou afectaria o principio da igualdade dos concorrentes, possibilitando, eventualmente, em dano do segredo que legalmente se impõe ... conformação dos preços unitarios em falta em atenção aos apresentados pelos concorrentes que tivessem oportunamente apresentado as listas correspondentes as suas propostas, podendo, assim, redundar em prejuizo destes o beneficio
Relator: João Conde Correia dos Santos
conformação ou de decisão dos poderes públicos, servindo o princípio da igualdade como princípio negativo de controlo: nem aquilo que é fundamentalmente igual deve ser tratado arbitrariamente como desigual ... irrazoáveis, isto é, desprovidas de fundamento material bastante; 9.ª Para além do princípio geral de igualdade (art. 13.º), satisfazendo um claro movimento de alargamento do seu âmbito objetivo