Parecer n.º 9/2015
Relator: Luís Armando Bilro Verão
respetivo período de formação. 2.ª Este direito está, por regra, sujeito ao princípio da anualidade - Nos termos do n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral
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Relator: Luís Armando Bilro Verão
respetivo período de formação. 2.ª Este direito está, por regra, sujeito ao princípio da anualidade - Nos termos do n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral
Relator: LOURENÇO MARTINS
opções do Plano, nela se integrando naturalmente normas de caracter tributario; 2 - O principio da anualidade do Orçamento do Estado, implicitamente consagrado na Constituição da Republica - artigos 93, alinea
Relator: MIGUEL CAEIRO
segundo os principios legais, ainda que o Ministerio do Exercito tenha fixado uma pensão de reserva em quantitativo não conforme a esses principios; 2 - O periodo anual de serviço referido
Relator: MANUEL MATOS
potência média disponível anual, conforme exige o n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 765/2010, não contendem com princípio da proporcionalidade, ínsito na ideia de Estado ... mínimo de potência média disponível anual, não se tendo considerado, para o respetivo cálculo, as indisponibilidades programadas do centro electroprodutor, não contende com o princípio da confiança previsto no artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
têm como base contratos administrativos de atribuição (não de colaboração) e obedecem a um princípio de relatividade, com o sentido de o uso ou exploração estarem subordinados à satisfação ... plano anual de trabalhos que, apesar de aperfeiçoado fora do prazo, tenha, não obstante, sido aprovado pela ENMC, E.P.E. 26.ª – De contrário, seriam violados os princípios da proporcionalidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: LUCAS COELHO
paradigmaticamente no ponto V do parecer, em particular: 8.1. À observância, em geral, dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, imparcialidade, boa fé e legalidade (artigo 266º ... Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), à compatibilidade com as disponibilidades e o plano anual de actividades deste Serviço [artigo 8º, alínea f), do Decreto-Lei nº 203/93
Relator: MANUEL MATOS
citado artigo 11.º não assume natureza especial, devendo convocar-se neste âmbito o princípio do inquisitório consagrado no artigo 56.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos termos ... cujo coeficiente constitui um dos fatores a considerar no cálculo do montante do ajustamento anual afeto à compensação devida pela cessação antecipada dos CAE, não tem de se basear exclusivamente
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões: Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de outubro, que define os princípios gerais das remunerações da função pública, em desenvolvimento do novo sistema retributivo, implantado pelo Decreto ... escalão em que o funcionário ou agente estivesse posicionado, estando sujeito a atualização anual (artigos 4.º, n.ºs 1 a 4, do Decreto-Lei n.º 353-A/89
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
B/2014, de 31 de dezembro, por violação do princípio da proteção da confiança, inferível do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa», deixando, desde então, de se aplicar ... atividade privada, nomeadamente, se prestar serviços, e for remunerado acima do triplo do valor anualmente fixado para o indexante de apoios sociais (IAS), o que representa atualmente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº
Relator: JOÃO CONDE CORREIRA
dezembro de 2017, mediante, para além do mais, o pagamento de uma contrapartida anual correspondente a 35% das receitas brutas declaradas dos jogos explorados nesses casinos, não podendo, em caso ... dezembro de 2023, mediante, para além do mais, o pagamento de uma contrapartida anual correspondente a 35% das receitas brutas declaradas dos jogos explorados nesses casinos, não podendo, em caso
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: HENRIQUES GASPAR
reforma agraria, mediante o pagamento de uma contraprestação fixada segundo factores estabelecidos bi-anualmente atraves de portaria; 2 - O contrato de licença de uso privativo, submetido a regras de direito ... expropriação e, por isso, nula por impossibilidade legal de objecto, aplicam-se os principios enunciados nas conclusões 3 a 7; 9 - Um contrato de licença de uso privativo, tendo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1