Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: SALVADOR DA COSTA
processo de extradição ou de expulsão (artigo 202 do Codigo de Processo Penal); 10- A decisão determinante da detenção fora da situação de flagrante delito deve ser inspirada nos principios ... Codigo de Processo Penal são autoridades de policia criminal as pessoas que tenham nos organismos policiais o cargo de director, oficial, inspector ou subinspector de policia e os funcionarios policiais
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
automaticamente a Macau, carecendo, para tanto, de ser publicados no respectivo Boletim Oficial; 7- Decorre, actualmente, um processo negocial entre a parte portuguesa e a parte chinesa que visa interpretar ... RAEM, nos termos acordados; 8- Não obstante o disposto na conclusão 6, o processo negocial referido na conclusão anterior deve obervar, e inspirar-se, nas "políticas fundamentais", e respectivos esclarecimentos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: GARCIA MARQUES
forma de aquisição, incluindo, designadamente, os imóveis adquiridos através da venda judicial em processo executivo, para ressarcimento dos respectivos créditos; 8 - Atento o disposto no n 2 do artigo ... bens imóveis a que se refere a conclusão 3, devem ser observados os princípios da prossecução do interesse público, da justiça e da imparcialidade da Administração - artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos