Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
social e administrativa cujo fundamento dogmático é a subsidiariedade do Direito Penal e a necessidade de sancionar comportamentos ilícitos mas axiologicamente neutros. Do ponto de vista teleológico, as contraordenações são ... responsabilização criminal das pessoas coletivas em certos tipos penais. No Direito das contraordenações, contudo, a responsabilidade das pessoas coletivas é um princípio geral que decorre do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
logica corolario do direito a liberdade individual (artigo 26, n 4); 2 - So a necessidade social da administração da justiça penal justifica a compressão, nos termos da lei, do direito ... deva estar sempre presente o principio da menor intervenção possivel, de que são corolarios aqueloutros da necessidade, adequação, e da proporcionalidade entre as necessidades de administração da justiça penal
Relator: SALVADOR DA COSTA
entidade policial deve, em caso de flagrante delito por crime a que corresponda a pena de prisão cujo procedimento não dependa de acusação particular, proceder a detenção do infractor (artigo ... determinante da detenção fora da situação de flagrante delito deve ser inspirada nos principios da necessidade, adequação, proporcionalidade e menor intervenção possivel; 11- Para efeitos do disposto no artigo
Relator: GARCIA MARQUES
Comunidades Europeias relativo a Transmissão de Processos Penais, assinado pelo nosso Pais em 6 de Novembro de 1990, não colide com principios fundamentais do nosso ordenamento juridico; 2 - Na analise ... Janeiro, ocorrida no dia 1 de Maio findo, ficaram criadas as condições juridicas necessarias para a ratificação, pelo nosso Pais, do Acordo indicado na conclusão
Relator: FERNANDA MAÇÃS
concordância práticas e limitado pelo princípio da proporcionalidade; 5ª. Em caso de inultrapassável conflito entre os direitos dos reclusos e a necessidade de acautelar os valores jurídico-constitucionais referenciados, devem ... prevalecer, em última instância, estes valores, ainda que sempre dentro dos limites do princípio da proporcionalidade e do respeito pelo reduto último intransponível constituído pela dignidade humana; 6ª. A decisão
Relator: CABRAL BARRETO
acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional de que "nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos ... proibe que o legislador ordinario ligue automaticamente a perda desses direitos a condenação em pena de certa natureza ou gravidade, mas ja não a condenação por certos crimes enunciados nominalmente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
adição material de penas parcelares, já que não altera a natureza das várias penas parcelares e a respetiva moldura situa-se entre a pena parcelar mais grave concretamente aplicada ... penas parcelares, nunca podendo ultrapassar este limite. 16. A unidade de sanção disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio
Relator: CUNHA RODRIGUES
discricionaridade administrativa que, entre outros factores, pode tomar em conta a indispensabilidade ou necessidade dos bens para os fins a que estão institucionalmente afectados, o relevo e interesse social ... sessenta dias contado da data em que, para o efeito, receberem aviso postal, sob pena de despejo imediato pela autoridade administrativa ou policial; 4 - A situação descrita na parte expositiva
Relator: CABRAL BARRETO
formulada quando aderiu a "Convenção das Nações Unidas contra a tortura e outras penas ou tratamentos crueis, desumanos ou degradantes" CT e uma verdadeira reserva, ao pretender deminuir ou restringir ... principio de caracter puramente politico; 6 - O Governo, como orgão condutor da politica externa, e o competente para formular objecção a uma reserva, mesmo que esta necessidade surja no decurso
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Estado Português em Timor-Leste. 8.ª A jurisdição dos tribunais portugueses, justificada pelos princípios da universalidade e da nacionalidade activa e passiva, nos termos do artigo ... Código Penal, apenas releva, no caso, a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 10.ª A jurisdição dos tribunais portugueses estabelecida ao abrigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
afrontem o Estado de direito (art. 2.º) ou o princípio de proteção da confiança legítima; 20.ª – Excetuando os casos proibidos pela Lei fundamental, o legislador português não está ... adquiridos por terceiros; 22.ª – Cessada uma determinada comissão de serviço, mantendo-se a necessidade que lhe está subjacente, deverá ser desencadeado procedimento tendente a uma nova nomeação
Relator: PEREIRA COUTINHO
proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração ou de bebidas, que, em princípio, são espaços de livre acesso pelos respectivos utentes, constitui uma privação parcial do direito ... autorização legislativa, por sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou por aplicação judicial de medida de segurança, conforme se extrai da regra
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
República deve assegurar-se da legitimidade da ordem, pois a cominação com a pena prevista para o crime de desobediência qualificada, enunciada pelos n.ºs 5 e 6 do artigo ... órgãos colegiais assegurarem o cumprimento da lei nas deliberações tomadas é expressão de um princípio geral de direito público, comum ao direito parlamentar, não obstante só conhecer formulação expressa
Relator: LUCAS COELHO
conteúdo constituído pelos serviços que se mostrem necessários e adequados para que necessidades impreteríveis sejam satisfeitas sob pena de irremediável prejuízo, e competindo a sua definição ao Governo; 8. Atingindo ... regime de faltas injustificadas previsto no artigo 11º; 13. De harmonia com o princípio da boa fé no exercício dos direitos, o pré-aviso tem por finalidade imediata
Relator: LUCAS COELHO
perspectiva preventiva, não sancionatória; 9. A ordem pública compreende o conjunto de condições externas necessárias ao regular funcionamento das instituições e ao pleno exercício dos direitos individuais, nuclearmente segundo ... emitidas no período posterior a 1 de Julho de 1997 devem, em princípio, ser restituídas, sob pena de locupletamento injusto dos entes beneficiários da cobrança (IV, 3.3); 10.7. O parecer
Relator: LUCAS COELHO
conteúdo constituído pelos serviços que se mostrem necessários e adequados para que necessidades impreteríveis sejam satisfeitas sob pena de irremediável prejuízo; 7. Atingindo a greve um sector ou sectores particularizados ... prestação dos serviços mínimos destinados a acorrer, a título principal ou acessório, às necessidades impreteríveis de vigilância e segurança, nomeadamente, aludidas na conclusão 9.; 11. A definição em concreto