Parecer n.º 33/1984
Relator: MARIO TORRES
principios cooperativos" a que a Constituição se refere (artigo 61, n 2) são actualmente os principios fundamentais de cooperativismo definidos pela Aliança Cooperativa Internacional nos Congressos de Paris
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Relator: MARIO TORRES
principios cooperativos" a que a Constituição se refere (artigo 61, n 2) são actualmente os principios fundamentais de cooperativismo definidos pela Aliança Cooperativa Internacional nos Congressos de Paris
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - No dominio da legislação em vigor anteriormente a nova "Lei de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos
Relator: TAVARES DA COSTA
actual redacção, visa disciplinar o Registo Nacional de Pessoas Colectivas em termos de racionalização, eficiencia e economia de meios, sem prejuizo da tutela dos principios da exclusividade, da verdade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
decidir do recurso a greve; 8 - A face do direito constituido e licita, em principio, uma greve com paralisação por curtos periodos de tempo, nomeadamente duas horas, de certos serviços ... deste corpo consultivo, não invalidadas pela actual lei da greve (Lei n 65/77, de 26 de Agosto); 12- E licita, em principio, a greve desencadeada na vigencia de instrumento
Relator: SOUTO DE MOURA
respeitando além disso, aquela publicidade, os princípios gerais de identificabilidade, licitude, veracidade, leal concorrência, e respeito pelos direitos do consumidor; 8 - No actual quadro normativo, as igrejas e outras comunidades
Relator: CABRAL BARRETO
elevou a principio constitucional a integração no dominio publico do Estado das nascentes de aguas minero medicinais, o que não e contrariado pela actual Constituição que aponta, alias, para
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os dois projectos de diploma legal sugeridos pela Secretaria de Estado
Relator: GARCIA MARQUES
Federação, submetam aos tribunais a apreciação de questões previstas na regulamentação desportiva, infringe o principio da tutela jurisdicional dos direitos atraves da via judiciaria, consagrado no artigo ... insconstitucional; 6 - Tambem o artigo do Estatuto da Federação Portuguesa de Futebol, na sua actual redacção, introduzida na Assembleia Geral de 6 de Julho de 1985, ao proibir as associações
Relator: LOURENÇO MARTINS
Manuel Carvalho Melo, actual director do Nucleo Regional de Coordenação dos Gabinetes de Apoio Tecnico, da CCR de Lisboa e Vale do Tejo, aplicam-se os principios constantes das anteriores
Relator: MANUEL MATOS
142/2008; 4.ª – Como decorrência do princípio da hierarquia das fontes e das normas e do princípio da legalidade, os diferentes prazos assinalados ao ICNB para a emissão de parecer ... diversos regulamentos de planos de ordenamento de áreas protegidas, sejam anteriores ou posteriores ao actual regime jurídico da urbanização e edificação, passam a reger-se pelos seus artigos
Relator: MARIO TORRES
1 - Na execução das decisões anulatorias dos tribunais administrativos, a Administração deve
Relator: PADRÃO GONÇALVES
acto anulado não tivesse sido produzido; 3 - Os actos administrativos não tem em principio efeito rectroactivo sendo, porem, tal regra afastada relativamente aos actos praticados em execução de decisão anulatoria ... administração praticar os actos juridicos e as operações materiais necessarios a reconstituição da situação actual hipotetica; 5 - Na situação referida na conclusão anterior, deve a Administração reintegrar o funcionario demitido
Relator: TAVARES DA COSTA
uniformização de regras relativas ao acesso a informação e a respectiva exposição de motivos, actualmente em estudo no Comite de peritos sobre poderes publicos e o acesso a informação ... Conselho da Europa, na sua letra e no espirito que os enforma devem, em principio, merecer acolhimento favoravel e atitude cooperante por parte de Portugal, em ordem a elaboração
Relator: MANUEL MATOS
sociedade comercial equivale ainda a uma substituição daquela por esta, que o actual regime jurídico das fundações não prevê; 11ª – O reconhecimento específico das fundações é o acto administrativo ... consagrada no artigo 127º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, não devendo, em princípio, ser-lhe reconhecida eficácia retroactiva; 12ª – A transmissão do Instituto Superior Miguel Torga para
Relator: FERNANDO BENTO
sobre a Corrupção do Conselho da Europa afigura-se compatível com as normas e princípios da Constituição da República Portuguesa; 2.ª - As incriminações impostas pelos artigos ... passiva de árbitros e de jurados nacionais, encontram-se já satisfeitas no nosso actual ordenamento jurídico-penal, não reclamando qualquer alteração legislativa; 3.ª - As incriminações preconizadas nos artigos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 442/91
Relator: CABRAL BARRETO
mesmo vicio que provocou a anulação; 5 - Os actos administrativos não tem em principio efeito retroactivo; mas, esta regra e afastada relativamente aos actos praticados na execução duma decisão anulatoria ... encontrariam, não fora o vicio do despacho; 9 - Quando na reconstituição da situação actual hipotetica a posse util das terras reverte as UCPs, a Administração pode, no momento que entender
Relator: GARCIA MARQUES
Organica da Assembleia da Republica tem fundamento, como outras regras dessa lei, no principio da separação entre orgãos de soberania (artigo 114, n 1, da Constituição), e colhe apoio ... complementares ao mapa com o quadro (alterado) de pessoal não podem violar normas ou principios constantes da LOAR; 7 - Algumas "observações" que figuram em complemento do quadro de pessoal anexo