Parecer n.º 4/1948
Relator: PIRES DA CRUZ
ministeriais referidos, nela se propondo soluções que, sendo conformes com os principios gerais, apresentam a vantagem pratica de aproveitarem a experiencia legislativa seguida em casos semelhantes
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Relator: PIRES DA CRUZ
ministeriais referidos, nela se propondo soluções que, sendo conformes com os principios gerais, apresentam a vantagem pratica de aproveitarem a experiencia legislativa seguida em casos semelhantes
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: SALVADOR DA COSTA
principio de liberdade de recepção das emissões de radiodifusão que tenham por objecto obras literarias ou artisticas apenas se exclui a recepção-transmissão envolvente de nova utilização ou aproveitamento organizados
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
revela-se um direito incompleto, condicional e condicionado. 10.ª – Não obstante garantir o aproveitamento de cada lote, segundo os parâmetros arquitectónicos e construtivos fixados nas especificações do título ... obras de edificação no lote. 11.ª – E, essa plenitude, de harmonia com o princípio da aquisição progressiva das faculdades urbanísticas (artigo
Relator: CUNHA RODRIGUES
retirar o arvoredo existente em terrenos destinados a alagamento por uma barragem de aproveitamento hidroagricola em troca da apropriação das arvores e produtos afins; 3 - A falta de visto ... contrato tanto a obrigação de prestar como a obrigação de indemnizar; 5 - O principio formulado na conclusão anterior não exclui a obrigação de indemnizar, com fundamento em responsabilidade pre-contratual
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 198.º da Constituição. 4.ª — Encontra-se, pois, subordinado às normas e princípios da Lei do Serviço Militar, devendo-lhe conformidade, e não, mera compatibilidade ... criar mais uma exceção, de modo a desconsiderar o período da instrução militar para aproveitamento dos incentivos que se encontram condicionados a um mínimo de tempo de serviço efetivo
Relator: VITOR FAVEIRO
defender o interesse publico da administração do Estado que em causa, sustentando o principio juridico que pareça legal, para se obter a demonstração do modo como foi exercida essa função ... actual, uma vez que se considere valida a desistencia do pedido, visto que esta aproveita a ambos os reus, em face da unidade e indivisibilidade do facto que serve
Relator: FERNANDES CADILHA
pela Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, estabelece como princípios basilares da política cinegética nacional o princípio do ordenamento de todo o território e o direito à não ... proibição de caça nos seus terrenos (artigo 3º, alíneas c) e e)); 2ª - O princípio do ordenamento do território presssupõe o progressivo desaparecimento do chamado terreno livre, que anteriormente constituia
Relator: FERNANDES CADILHA
pela Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, estabelece como princípios basilares da política cinegética nacional o princípio do ordenamento de todo o território e o direito à não ... proibição de caça nos seus terrenos (artigo 3º, alíneas c) e e)); 2ª - O princípio do ordenamento do território presssupõe o progressivo desaparecimento do chamado terreno livre, que anteriormente constituia
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1