Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
LFPPCE); 24. O entendimento de o prazo estabelecido no referido artigo 17.º, n.º 6, da Lei n.º 19/20023 ser meramente ordenador conduz, desde logo ... artigo 298.º do Código Civil e, assim, que o prazo não fosse perentório (de caducidade), mas meramente ordenador teria sido categórico na sua intencionalidade, tendo, pois, o dever
Relator: TAVARES DA COSTA
Espirito Santo e Comercial de Lisboa, EP", ordena se notifique a sociedade comercial "Espirito Santo - Sociedade de Investimentos, SARL", para, no prazo de seis meses, promover a alteração ... denominação, nos termos do artigo 64, n 1, do Decreto-Lei n 425/83, e meramente instrumental, integrado na sequencia do processo orientado a preparar uma decisão final; 5 - Sendo assim
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de