Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
artigo 186.º-K, n.º 1, do CPT, consiste num prazo para prática de um ato processual numa instância que já se iniciou ... artigo 26.º, n.º 6, do CPT), pelo que se trata de um prazo processual perentório, que se rege pelas normas constantes dos artigos 138.º e seguintes
Relator: João Conde Correia dos Santos
considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando, sem prejuízo das iniciativas gestionárias de índole administrativa, processual ou funcional que adote, o respetivo superior hierárquico ... seguir a ordem do rito processual, é, ainda, o caso da atribuição à hierarquia do poder de decidir sobre pedidos de aceleração processual de processos sob a sua direção
Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
Relator: MARIO TORRES
prazo estipulado no n 5 do artigo 7 do Decreto-Lei n 215-C/75, de 30 de Abril, para o Ministerio Publico promover a declaração judicial da extinção das associações ... titulo reservado a medicos especialistas, aquela Ordem tem legitimidade processual para, com tal fundamento e sem dependencia de prazo, accionar esta Associação (artigo 6, alinea e) do Estatuto aprovado pelo
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
conclusão antecedente, por se mostrar ferida de ilegalidade, independentemente do eventual términus dos respetivos prazos de anulação administrativa ou de impugnação judicial, por banda dos beneficiários interessados, conforme permitido pelo ... conta e observar o concreto prazo limite, previsto para a anulação administrativa, consagrado no n.º 3 do artigo 168.º, reportado ao momento processual do encerramento da discussão
Relator: CABRAL BARRETO
curto prazo possivel: a) ao Juiz do qual tiver emanado o mandado de detenção destinado a assegurar a presença imediata do detido perante o mesmo Juiz em acto processual
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
contagem do prazo de prescrição o termo dessa conduta; 12.ª No entanto, caso a conduta ilícita e culposa do administrador tenha sido ocultada, aquele prazo só terá início ... prazo de prescrição corre, ainda que este não se tenha integralmente verificado; 14.ª Assim sendo, não se estabelece apenas qual o facto determinante do início da contagem do prazo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
passaram a ser nulos —, sem, no entanto, ter aditado disposição que expressamente confira legitimidade processual ao Ministério Público para pedir em juízo a declaração de nulidade de tais atos ... Código Civil], não tenham cumprido a condição de iniciar as obras no prazo de três anos (n.º 2 do artigo 1379.º). É a partir desse momento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
formação de caso decidido ou de caso julgado o início da contagem dos prazos de prescrição das penas aplicadas aos trabalhadores em funções policiais. Por outras palavras, a prescrição ... artigo 189.º, do novo Código do Procedimento Administrativo) e é pressuposto processual da impugnação contenciosa (n.º 1 do artigo 185.º, do novo Código do Procedimento Administrativo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial
Relator: JOÃO MIGUEL
podiam escusar; 3. Tendo sido formulada proposta de dação em pagamento, nos termos, prazo e condições previstas na lei e não havendo outros tipos de credores que os mencionados ... entidades, públicas ou privadas, e rege-se pelas disposições próprias da legislação civil e processual civil
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: MANUEL MATOS
dispensa do pagamento prévio da taxa de justiça não desonera o sujeito processual beneficiário da liquidação da taxa que for devida em contrapartida pela utilização e prestação do serviço judiciário ... decisão que decida a causa principal, para efetuar o pagamento dessa taxa no prazo de 10 dias, que é devido independentemente de condenação a final e do facto
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e