Parecer n.º 11/2021
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões 1.ª O confisco já era conhecido na Grécia e em
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª- O tempo de duração do curso de formação teórico-prática
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O direito de greve é reconhecido como direito fundamental no
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - A proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – As Leis n.º 43/2005, de 29 de Agosto, e
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - Têm direito ao abono para despesas de representação previsto no
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo