133/22.2GCVIS.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Para efeitos do artigo 109.º, n.º 1, do Código Penal a perigosidade do instrumento do crime deve assentar em factos e juízos concretamente apurados e formulados pelo tribunal
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Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Para efeitos do artigo 109.º, n.º 1, do Código Penal a perigosidade do instrumento do crime deve assentar em factos e juízos concretamente apurados e formulados pelo tribunal
Relator: ANTÓNIO LATAS
perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo 109º do Código Penal de 1982 tem caráter preventivo, pois o que está em causa é a prevenção dos riscos ... resposta à prática de crime. II - O artigo 109º do Código Penal exige a perigosidade do objeto cumulativamente com a sua utilização (no que aqui importa) na prática do crime
Relator: JOÃO CARROLA
coletivas, de segurança e na perigosidade dos bens apreendidos, ou seja, nos riscos específicos e perigosidade do próprio objeto e não na perigosidade do agente do facto ilícito (daí ... tenham sido produzidos, constitui um pressuposto formal essencial da perda de instrumentos e produtos prevista no artigo 109.º do Código Penal
Relator: FILIPE MELO
existe perigo de repetição de cometimento de novos factos ilícitos através do mesmo instrumento, advindo a perigosidade não do instrumento em si, mas da sua ligação com o agente ... não há perigosidade criminal, deve proceder-se à restituição, assim se contrariando uma certa sacralização social do instrumento do crime. II – Deve ser restituído o gasóleo apreendido como “meio
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
significa que a declaração de perda dos instrumentos do crime não depende da existência de culpa. A declaração de perda de instrumentos tem natureza preventiva, podendo, pois, ter lugar ... mesmo nº 1, que também as circunstâncias do caso concreto devem aferir a perigosidade do instrumento objeto da declaração de perda
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime funda-se em razões de prevenção de futuros crimes, em razão da perigosidade daqueles instrumentos e produtos; 2.- São por isso requisitos da declaração de perda: - Que os objetos ... típico ou; que tenham sido o produto, o efeito do facto ilícito típico; - A perigosidade dos objetos. 3.- Relativamente ao primeiro requisito, a referência a «estivessem destinados a servir» permite
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALICE SANTOS
para a prática do facto ilícito, (instrumentos); ou que tenham sido produzidos pelo facto ilícito, (produtos), - e um pressuposto material relacionado com a perigosidade dos próprios objetos que pela
Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: VASQUES OSÓRIO
sejam perigosos. II - São pressupostos legais da declaração de perda de instrumentos: - Que os objectos a confiscar sejam instrumentos da prática de um facto ilícito típico, isto é, que tenham ... perigosidade de tais objectos. III – Para a aferição desta perigosidade, a nossa lei penal prevê um critério misto (objectivo, concreto e, eventualmente, subjectivo). Assim, para a qualificação de um instrumento
Relator: FILIPE MELO
existe o perigo de repetição de cometimento de factos ilícitos através do instrumento, advindo a perigosidade não do instrumento em si, mas da sua ligação com o agente
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
perigo de repetição de cometimento de novos factos ilícitos através do mesmo instrumento, advindo a perigosidade não do instrumento em si, mas da sua ligação com o agente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
exponencial a defesa da vítima, revelou uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional em relação aos meios ou instrumentos mais comuns de agressão. Essa conduta revela insensibilidade ... razão da enorme supremacia que lhe conferia o veículo automóvel e a especial perigosidade deste. VII - O preenchimento da tipicidade do crime de coacção agravada, que protege a liberdade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Esta intenção é realçada pela proximidade a que o ofendido estava e pela perigosidade do instrumento utilizado. III – A medida de obrigação de permanência na habitação não implica uma privação
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
segurança e na perigosidade dos bens apreendidos. IV - A perda tem natureza análoga a medida de segurança e tem por pressuposto formal que os instrumentos ou produtos do crime tenham ... perdimento apenas se pode basear na perigosidade do bem em causa. VII - A perda de vantagens do crime é um instrumento de política criminal com finalidades preventivas, através da qual
Relator: ANA BARATA BRITO
perigosidade” dos objectos, exigida no art. 109º do CP, não é um requisito autónomo para a perda, mas um requisito cumulativo: a perigosidade respeita sempre a um objecto-instrumento ... perigosidade e acautelar a possibilidade de concretização de uma futura utilização das armas na prática do crime. IX - Uma arma de fogo é um meio normal para matar, um instrumento
Relator: VASQUES OSÓRIO
produto isto é, o efeito do facto ilícito típico; - A perigosidade dos objectos. II - A perda de instrumentos e produtos não depende, como supra se referiu, da verificação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Requisitos ou pressupostos legais da perda de instrumentos e produtos são, por um lado, o da utilização dos instrumentos numa actividade criminosa, não sendo necessário que o crime ... tenha consumado ou seja imputável ao arguido e, por outro, a perigosidade dos objectos ou instrumentos atenta a sua natureza intrínseca, isto é, a sua específica e conatural utilidade social
Relator: VASQUES OSÓRIO
segurança, pois não radica na perigosidade deste, é sim uma providência sancionatória de natureza análoga à medida de segurança VII – A perda de instrumentos, produtos ou vantagens, regulada nos artigos ... exclusivamente em necessidades de prevenção, mas colocadas em distintas perspectivas: os instrumentos e produtos, visando acautelar a perigosidade imediata dos objectos usados na prática do crime
Relator: VASQUES OSÓRIO
qual o legislador estabeleceu várias molduras penais, em função do grau de perigosidade dos materiais e instrumentos que constituem o seu objecto. VI - Estando provado