Parecer n.º 109/1990
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Codigo Penal e o Codigo de Processo Penal vigentes respeitam
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Os dementes declarados inimputaveis perigosos que, em cumprimento da respectiva medida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
alvitrado que, de outro modo, se subestimaria a prevenção contra a especial perigosidade evidenciada por certo agente condenado por múltiplas infrações penais de índole rodoviária, deve retorquir ... voltar a obter carta de condução, como medidas de segurança, por razões de especial perigosidade concretamente evidenciadas pelo condutor (cf. artigo 101.º). 40.ª — Por último, a perda
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
necessário ou conveniente, segundo um juízo de prognose acerca das proporções do ajuntamento, da perigosidade indiciada pelas circunstâncias ou do objeto controverso da concentração, propício a eventuais contramanifestações súbitas, proceder
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, dada a perigosidade da arma, nos termos da conclusão anterior, a saida do marcador de tiro
Relator: ARALA CHAVES
identificação, prevenção e repressão criminal, permitem supor a sua suficiencia para ocorrer a perigosidade dos ciganos e individuos de vida semelhante, quando vigorosa e persistentemente aplicadas pelas autoridades policiais. Consequentemente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões 1.ª O confisco já era conhecido na Grécia e em
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª- O tempo de duração do curso de formação teórico-prática