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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    alvitrado que, de outro modo, se subestimaria a prevenção contra a especial perigosidade evidenciada por certo agente condenado por múltiplas infrações penais de índole rodoviária, deve retorquir ... voltar a obter carta de condução, como medidas de segurança, por razões de especial perigosidade concretamente evidenciadas pelo condutor (cf. artigo 101.º). 40.ª — Por último, a perda