Parecer n.º 10/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
contexto, é legalmente possível a constituição de uma sociedade comercial com participação de uma empresa pública municipal, designadamente em parceria com uma entidade privada, ao abrigo do artigo 40º ... objecto a realização de actividades de requalificação urbana, pode constituir uma sociedade comercial (designadamente em parceria público-privada) cujo objecto venha a ser a construção e exploração de um empreendimento