29 resultados nos descritores e sumários · 328 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    artigo 6.º (Dependência orgânica e coordenação), da lei quadro, e a “coordenação operacional” mencionada no artigo 1.º dos dois contratos interadministrativos em causa, devem ambas ser lidas, interpretadas ... aplicadas, neste âmbito, como “cooperação” (maxime, como “cooperação operacional”), em sentido formal, técnico-jurídico, como referido na anterior conclusão 19.ª [art. 111.º, n.º 2, Constituição, e arts

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 152/2002

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central do Programa Operacional da Economia, é um órgão (extraordinário) da Administração; 2.ª – Está, por isso, sujeito, no que se refere ... circunstância de o Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central do Programa Operacional da Economia ser, ainda que na sua totalidade, integrado por elementos ligados à gestão

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    mesmo setor o atingido pela greve, mas sim porque, sendo necessário para a operacionalidade desse setor, o trabalho em equipa, os elementos que a compunham faltaram alternadamente, inviabilizando assim ... funcionamento da equipa e, consequentemente, a operacionalidade da atividade por ela desenvolvida. 7.ª Nestas situações, apesar de se considerar lícita esta modalidade de greve, não deve ser admitida

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    salto de uma viatura em movimento numa picada do mato africano, numa zona operacional a 100% da ex-província ultramarina de Angola, no decurso de um exercício de instrução ... agravaram, por forma a virem a tornar-se incapacitantes, como resultado da actividade operacional em que participou no leste de Angola, em "serviço de campanha", ou em "circunstâncias directamente relacionadas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    instruções genéricas ou às diretivas, ordens ou instruções concretas que respeitem à organização e operacionalidade dos respetivos serviços[169]. O poder de direção não comporta aqui nenhuma restrição, não competindo ... direção concreto às diretivas, ordens ou instruções que respeitem à organização e à operacionalidade dos serviços, sem qualquer apoio na letra, na história e na teleologia da lei deixaria

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    Financeira do Estado e o papel que nele é conferido ao nível do controlo operacional à IGAMAOT, parecem compatíveis com a alteração orgânico-funcional introduzida, sem prejuízo das necessárias instruções