9 resultados nos descritores e sumários · 70 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    mero desconhecimento da autoria dos factos) não obsta, assim, à perda de objetos perigosos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação ... 433/82, de 27 de outubro] e da perda independente de coima, de objetos perigosos (arts. 22.º, n.º 1 e 25.º do mesmo diploma) gera decisões autonomizáveis, carecidas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    pressuposto de facto em causa, apenas o será na medida em que ocorra, objetivamente, “perigo grave, atual e iminente” para as mesmas ... esperados para a segurança interna com o “reforço da capacidade operacional” da PSP superam, objetivamente, os custos infligidos ao bem-estar, tranquilidade pública e proteção da comunidade local em causa

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2021

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    sentido estrito (não poderão ser adotadas medias excessivas, que se revelem desproporcionadas aos objetivos prosseguidos); 15.ª Neste contexto, nas situações de normalidade constitucional, o conflito entre os direitos ... lado, se não houver indícios firmes de grave ilicitude ou de perigo, na prognose a efetuar, o órgão competente não deve proibir a reunião ou manifestação, optando, antes, pelo reforço

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    caso de medidas cautelares e de polícia (sempre dependentes dos pressupostos urgência e perigo na demora); ou b) Por encargo do Ministério Público (caso em que é necessária a cobertura ... outra pessoa que nele exerça funções com vista à solicitação de documentos ou quaisquer objetos que estiverem na posse daquele órgão, para a prossecução de fins do processo penal, integra

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    nunca podendo ultrapassar este limite. 16. A unidade de sanção disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não ... quer se trate de uma sucessão de infrações ou de uma acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2017

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    regra, as conversas com relevo para prevenção de infrações penais e que envolvem perigo concreto para a segurança de pessoas e bens compreendem pactos de silêncio e pretensões ... privacidade, proteção da imagem e palavra com as exigências de prevenção relativas a perigo(s) concreto(s) para segurança de pessoas e bens são empreendidas, no quadro estabelecido legalmente, pelas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    referidos corretivos conduziria, no Ministério Público, a uma pulverização de orientações, com o inerente perigo de subjetivismo, sem paralelo na magistratura judicial. Nessa medida se pode aceitar ... Público, nos termos do respetivo Estatuto e das leis de organização judiciária, assume os objetivos e adota as prioridades e orientações constantes da lei sobre política criminal