Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
8 resultados nos descritores e sumários · 148 no texto integral
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: LUCAS COELHO
concurso interno de acesso condicionado - visando o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal do quadro do Centro Regional de Social de Castelo Branco -, publicitado mediante Ordem de Serviço ... acto concursual de aceitação dessa habilitação não enferma, consequentemente, da nulidade ou de qualquer vício
Relator: MARIO TORRES
desempenho por este do cargo de que e titular; 2 - O tecnico superior principal da Junta Nacional de Investigação Cientifica e Tecnologica e membro, como secretario, da Comissão Permanente para ... Republica", com citação expressa das disposições legais em que se fundamentam, sob pena de nulidade (artigo 6, n 1, do Decreto-Lei n 191-E/79
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de