Parecer n.º 68/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
matéria de facto-estranho à competência deste corpo consultivo- que se verifica um duplo nexo casual, concebido em termos de casualidade adequada, entre o acto (situação) e o acidente
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
matéria de facto-estranho à competência deste corpo consultivo- que se verifica um duplo nexo casual, concebido em termos de casualidade adequada, entre o acto (situação) e o acidente
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