Parecer n.º 139/1996
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
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hospital público, respectivamente presidentes e membros do seu conselho de administração, são, em abstracto, qualificáveis como "presidente de instituto público autónomo" e "vogal da direcção de Instituto público autónomo ... ainda de empresas cujas participações no capital daquelas lhes permitem interferir decisivamente nos seus negócios; 10- As questões a que respeitam as anteriores conclusões 1 a 9, devem em face
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1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
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1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
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1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
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1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
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1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em