Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
quantias as pecuniárias em causa, faculdade essa que consubstancia um ato jurídico simples, na modalidade de ato quase-negocial (do tipo “interpelação”), a exercer através de ”reclamação” apresentada perante ... primeiras”, tomada em abstrato, desprovida de referência factual, não corresponde à descrição das diversas modalidades do tipo objetivo do crime de procuradoria ilícita, a saber: (i) ao exercício de mandato