129 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 62/2007

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, constituem instrumentos de mobilidade intercarreiras que podem ser utilizados pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados ... estão afectos, o que pressupõe um domínio superior nas respectivas áreas de intervenção funcional e estabelece um «nexo de competência comum» entre ambos; 5.ª – Deste modo, o exercício

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 164/1979

    Relator: TAVARES DA COSTA

    efectivo serviço; 4 - O que não significa que, em hipoteses de mobilidade horizontal de carreiras, nomeadamente da administrativa para a tecnica, não sejam de exigir as habilitações necessarias e adequadas ... quadros do Ministerio do Trabalho com a categoria correspondente a letra "N" do funcionalismo publico (segundo oficial), tem de ser submetido ao "visto" do Tribunal de Contas, sob pena