Parecer n.º 11/2024
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
instância jurisdicional nem, por conseguinte, legitimação do Ministério Público para agir em nome próprio e propor a ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. 7.ª Uma participação ... verdadeiro pressuposto processual para instauração da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. 9.ª Remetida ao Ministério Público a participação acompanhada de todos os meios de prova