42A/1987, de 02.07.1987
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - São titulares do direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - São titulares do direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes
Relator: SALVADOR DA COSTA
direito a acrecer, a parte daqueles que, respectivamente, mudarem de estado, atingirem a maioridade, ou se tornarem capazes ou falecerem (artigo 30 do ERTCP); 4 - O abono para despesas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — Os decretos-leis de desenvolvimento, aprovados nos termos da alínea
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - Os ajudantes dos postos do registo civil – pelas razões constantes do
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: LUCAS COELHO
1. O Protocolo à Convenção dos Direitos da Criança titulado «Optional Protocol
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: LUCAS COELHO
não emancipado, que seja, nacional de um dos países.» Segundo a lei portuguesa, a maioridade atinge-se aos 18 anos (artigo 130º do Código Civil), e a emancipação é admitida ... pleno direito pelo casamento (artigo 132º). Até à maioridade ou emancipação, os filhos estão, pois, sujeitos ao poder paternal (artigo 1877º do Código Civil). A lei atribui, todavia, aos menores