Parecer n.º 28/1952
Relator: FURTADO DOS SANTOS
segredo profissional medico funda-se no interesse geral de sigilo, impondo-se, porem, o dever de revelação sempre que haja justa causa, isto e, quando a revelação se torna necessaria ... condição daquele depoimento a autorização da Ordem dos Medicos; 4 - Assim, não e de invocar o segredo profissional por medicos assistentes de pessoa falecida, em relação a qual haja suspeitas