Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª – Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, in
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A Convenção de Haia de 19 de Outubro de 1996
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de