Parecer n.º 4/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
para dirimir os litígios emergentes daqueles contratos, designadamente, os relativos a interpretação, execução, incumprimento, invalidade, resolução ou redução; 2.ª – Face ao disposto nos artigos 1.º, n.os ... deverão ser dirimidas no âmbito do Tribunal Arbitral; 16.ª – Porém, a invalidade parcial do Contrato de Contrapartidas, conduzindo à expurgação das “pré-contrapartidas fictícias”, deverá implicar, atenta a especificidade