Parecer n.º 100/1982
Relator: TAVARES DA COSTA
nulidade do contrato e da perda do mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negociação ou na outorga de contratos entre a autarquia e empresas ou entidades
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Relator: TAVARES DA COSTA
nulidade do contrato e da perda do mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negociação ou na outorga de contratos entre a autarquia e empresas ou entidades
Relator: TINOCO DE FARIA
interpostos das deliberações da direcção do mesmo Montepio; 2 - Esta afectada pelo vicio de incompetencia a decisão proferida pelo presidente da assembleia geral que não admitiu um recurso interposto para ... recurso para ela interposto; 5 - A participação a que se refere o paragrafo unico do artigo 56 do Estatuto do Montepio pode ser feita a pessoa diversa do interessado, desde
Relator: FERREIRA RAMOS
102/88, de 25 de Agosto; 5 - O vencimento, a participação emolumentar e os emolumentos pessoais a que têm direito o pessoal dos registos e do notariado aferem-se mensalmente perante ... participação emolumentar subjectiva-se diariamente na esfera jurídica do respectivo pessoal 10- Os emolumentos pessoais subjectivam-se e consolidam-se na esfera jurídica do respectivo titular à medida que vão
Relator: LUCAS COELHO
1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos
Relator: MILLER SIMÕES
poder) ou que se situe fora das atribuições cuja prossecução a lei confere a pessoa colectiva de que emanou; 2 - O acto administrativo nulo não produz qualquer efeito ... Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quanto aos recursos perante este interpostos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
coordenação política, de superior direção administrativa das CCDR e de consulta nos recursos administrativos interpostos para o Ministro do Planeamento, enquanto presidente da CIC. 16.ª — A competência das autoridades ... cônjuge da Ministra da Coesão Territorial ser abrangido pelo pressuposto identitário da pessoa coletiva, no entanto, a aprovação de projetos de investimento custeados pelos FEEI só excecionalmente ocorre no âmbito
Relator: GARCIA MARQUES
devendo as limitações que esta consagra a liberdade de associação e a autonomia das pessoas juridicas tuteladas pautar-se pelos principios da necessidade e da proporcionalidade; 6 - Não estando ... artigo 4 do Decreto-Lei n 82/73, conhecer do recurso interposto pela atleta ROSA MOTA, uma vez que não se encontram preenchidos os pressupostos para tal exigidos: não existirem orgãos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de