287 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    enuncie expressamente a criação nem a participação em cooperativas de regime comum ou de interesse público, o certo é que há um vasto e sólido arrimo constitucional a favorecer ... reforçar o cooperativismo de iniciativa pública, relativizando, pois, a incompatibilidade das cooperativas de interesse público com alguns dos princípios cooperativos internacionais, objeto de receção constitucional material (cfr. artigo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    interesses públicos cuja defesa o legislador confiou especificamente ao Ministério Público. 2.ª — De acordo com o n.º 1 do artigo 219.º da Constituição, ao Ministério Público cumpre ... causa um interesse público do Estado Coletividade, cuja defesa o Ministério Público assume diretamente como órgão complexo do Estado, à semelhança de outros interesses públicos que o Código Civil

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    exercício de poderes públicos, não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, quando nele tenham interesse, por si, como ... estes casos, está em causa um confronto entre interesses públicos e interesses privados ou, excecionalmente, entre interesses públicos, quando alguém atuar em representação (arts

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1998

    Relator: SOUTO DE MOURA

    citado na anterior conclusão, de o pessoal dirigente exercer outros cargos ou funções públicas remuneradas, não abrange o exercício do cargo de vereador em regime de não permanência ... vereadores de câmaras municipais que ocupem em acumulação outros cargos públicos, não podem actuar, naquela qualidade, determinados por quaisquer interesses próprios dos outros cargos que ocupem, sob pena de estarem

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2017

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    23/2011, de 20 de maio, prevê a aplicabilidade dos mecanismos de cedência de interesse público e de mobilidade interna, bem como a possibilidade de consolidação relativamente às situações de mobilidade ... normas respeitantes à consolidação da mobilidade interna e das situações de cedência de interesse público, prevalecem sobre quaisquer atos que não relevem da função legislativa e mesmo, dentro destes

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    desejável, mas nem sempre necessário, por considerações de oportunidade e conveniência para o interesse público. 9ª. – A consagração de um poder discricionário não se encontra vinculada ao uso de fórmulas ... obrigaria a administração pública a ponderar a abertura de um concurso público. Mas, não mais do que a ponderar. A única previsão legal de concurso público necessário

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    princípios consagrados na atual Lei do Jogo - orientados para a tutela do interesse público que se reconduz à defesa da honestidade das explorações, ao combate ao jogo clandestino, à obtenção ... para poder ser ponderada a oportunidade e conveniência, em vista da prossecução do interesse público, da autorização da transmissão da concessão da exploração, tem de se verificar aquele requisito essencial

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 13/2003

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    transigir por parte da Administração, é determinante a sua vinculação à prossecução do interesse público e o respeito pelos princípios rectores da actividade administrativa; 4. Na sequência de uma explosão ... Administração encare a transacção como via adequada para a prossecução do interesse público na situação debatida na acção ordinária n.º 672/95, pendente no Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2014

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    quando tal resulte de decisão do Governo, o que é índice de prossecução do interesse público. 6.ª Contrariamente ao que ocorre no âmbito da Lei Geral do Trabalho ... participação resulte de decisão do Governo. 7.ª Tendo sempre subjacente a prossecução do interesse público, assegurado pela exigência de lei especial ou decisão do Governo, a participação prevista

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 108/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas desportivas de propriedade de entidades privadas apenas podem ser concedidas mediante ... celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo cujo conteúdo deve reflectir as vantagens de interesse público que consubstanciam a contrapartida de tais comparticipações; 2ª - O Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2001

    Relator: JOÃO MIGUEL

    auxílios pelo Estado e por outras pessoas colectivas públicas, para a instituição de fundações de direito privado e interesse social, nos termos previstos no Código Civil; 3. Se nas atribuições ... decisão do pedido, essa entidade orientar-se-á pelo respeito pela promoção do interesse público e pelos princípios e formas de controlo mencionados no ponto III.6

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 35/1987

    Relator: LOPES ROCHA

    natureza de serviço publico para efeitos do disposto no artigo 1, n 1 do Decreto-Lei n 519-M/79, de 28 de Dezembro, a frequencia de cursos de formação ... publica, a Administração continua a ter interesse em que os funcionarios se apresentem aos concursos, pelo que deve considerar-se de interesse publico a oposição dos funcionarios da Policia

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1993

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    funções referidas na lei como atribuição exclusiva dos revisores oficiais são funções de interesse público; 3 - No exercício das funções de interesse público os revisores prosseguem o interesse geral ... imparcialidade e independência do revisor oficial de contas no exercício das funções de interesse público; 7 - A referida norma deontológica concretiza, assim, no plano normativo interno, uma situação prevista

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    perda de mandato, em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, quando nele tenham interesse, por si, ou como representes ou gestores de negócios de outra pessoa ... titular de órgão ou o agente administrativo se apresenta portador de interesse conflituante com o interesse público que lhe compete funcionalmente prosseguir, implicando um incondicional dever de abstenção

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 98/2005

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    conduzida sob a égide do princípio do inquisitório em conformidade com a indisponibilidade dos interesses públicos, nessa parte titulados pela instância instrutora; 2ª. - Nesta ordem de ideias, nada impede ... poderão ser admitidas a negociação, quer porque essa comparabilidade é exigência do interesse público em negociações com ponto de partida em aspectos relevantes no plano dos objectivos pretendidos

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e outras entidades públicas estão, exclusivamente, ao serviço do interesse público, não sendo, ressalvados os casos expressamente previstos na Lei, permitida ... para os docentes, o exercício de funções públicas pode ser acumulado com outras funções públicas remuneradas, sempre que a acumulação revista manifesto interesse público e se trate de «[a]tividades

  17. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    129/84, de 27 de Abril, salvo se razões de equidade ou de interesse publico excepcionalmente relevantes justificarem a retroacção a data da entrada em vigor dos regulamentos, nos termos ... revogar os actos ilegais que pratique, a menos que no confronto entre o interesse publico abstracto de reposição da legalidade e outro ou outros interesses publicos concretos ocorrentes, estes

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    protegem a ordem pública ambiental, urbanística e cultural. 5.ª – As concessões dominiais públicas, contrariamente às concessões de serviço público ou de certas obras públicas, têm como base contratos administrativos ... exploração estarem subordinados à satisfação de outras necessidades coletivas assumidas constitucionalmente como interesses públicos. 6.ª – O que a concessão dominial proporciona é a exclusividade do específico