10 resultados nos descritores e sumários · 580 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    termos do artigo 266.º vincula a administração pública à prossecução do interesse público (n.º 1) e ao princípio da imparcialidade (n.º 2); 2.ª Cumprindo esta imposição ... privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2016

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    princípios aplicáveis ao cálculo e à fixação das tarifas, inclui nos custos de interesse económico geral, entre outros, a diferença entre os encargos totais com a aquisição e a receita ... permite recuperar os custos decorrentes de medidas de política energética, ambiental ou de interesse económico geral e os custos para a manutenção do equilíbrio contratual dos produtores

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ... responsabilidade se se demonstrar que o agente actuou contra ordens ou instruções expressas da pessoa colectiva ou que actuou exclusivamente no seu próprio interesse; 5 - A investigação e instrução

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    infração», excluiu como critério de apuramento da competência a natureza jurídica ou estatuto do agente contraordenacional. Por outras palavras, excluiu todo e qualquer critério subjetivo na identificação da autoridade administrativa ... instituições particulares de solidariedade social ou de outros agentes para reconhecer competência à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) com base no artigo 2.º, n.º 2, alínea

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 13/1991

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Vinho do Porto; 2 - Os interesses que incumbe a Casa do Douro prosseguir são de natureza publica, atenta a importancia historica, economica e social da actividade vitivinicola da região ... são cometidas, não se revelam, como proprios, quaisquer interesses de natureza privada susceptiveis de afectar o principio geral da constituição economica a que o artigo 81, alinea e) da Constituição