Parecer n.º 4/1992
Relator: LUCAS COELHO
conforme aos mesmos tratados; 6. O parecer nº 4/92 deve ser qualificado como «acto instrumental de conteúdo declarativo», na sub-espécie das «avaliações», ou como «acto opiniativo», de natureza instrutória
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Relator: LUCAS COELHO
conforme aos mesmos tratados; 6. O parecer nº 4/92 deve ser qualificado como «acto instrumental de conteúdo declarativo», na sub-espécie das «avaliações», ou como «acto opiniativo», de natureza instrutória
Relator: LUCAS COELHO
integração na Tabaqueira dos trabalhadores constantes da lista nominal reveste a natureza de acto instrumental declarativo, da espécie das «verificações», com os efeitos ex tunc, em «retrotracção» à data
Relator: LUCAS COELHO
visa, numa tónica material, acorrer à perda do posto de trabalho e, no plano instrumental, em conjugação com outros aspectos de regime do contrato a termo certo, garantir a harmonização ... entre os mesmos sujeitos, uma situação estável, quer o escopo material, quer a finalidade instrumental ficam prejudicados; 5. A caducidade do contrato de trabalho a termo certo por verificação
Relator: TAVARES DA COSTA
termos do artigo 64, n 1, do Decreto-Lei n 425/83, e meramente instrumental, integrado na sequencia do processo orientado a preparar uma decisão final; 5 - Sendo assim, e destituido ... autonomia e esgota-se na sua vocação instrumental, o que o torna insindicavel; 6 - O referido despacho insere-se numa area que não interfere com a Portaria n 589/86
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
normas jurídicas (bem como aquelas com as quais as mesmas se aplicam conjuntamente, ou instrumentalmente, em particular as normas jurídicas da lei civil), são de aplicação “necessária” ou “imediata
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
assim, a Procuradoria-Geral da República, apesar da função meramente instrumental que a Convenção da Cidade da Praia, de 23 de novembro de 2005, lhe confere como autoridade central
Relator: MANUEL MATOS
designação recair em titular de cargo de direcção ou chefia de serviços de apoio instrumental nos termos do disposto no artigo 58º, nº 1, do Decreto-Lei nº 247/87
Relator: GARCIA MARQUES
65/93; 15- Todos têm direito à informação, mediante o acesso que lhe é instrumental, aos dados constantes de documentos administrativos de carácter não nominativo (cfr artigos 4, n 1, alínea
Relator: TAVARES DA COSTA
Dezembro - Codigo das Expropriações - e uma figura de natureza excepcional e instrumental, propria das expropriações urgentes por utilidade publica; 2 - A investidura na posse administrativa pode ser autorizada as entidades
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto-Lei n 324/80, de 25 de Abril, e um diploma de natureza instrumental, pelo que não estatui acerca das relações substantivas geradoras das qualidades juridicas subjectivas e circunstanciais
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 12, n 3, alinea b), do Regimento da Assembleia da Republica, tem natureza instrumental pois visa facilitar-lhes o exercicio dos poderes funcionais que lhes são atribuidos; 2 - Semelhante