Parecer n.º 73/1967
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Os tribunais portugueses de execução das penas são verdadeiros tribunais ordinarios
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Os tribunais portugueses de execução das penas são verdadeiros tribunais ordinarios
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
obtê-la, de novo, decretada como medida de segurança, independentemente da inimputabilidade do arguido. 26.ª — Do ponto de vista sintático, o disposto no n.º 2 do artigo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
verificação dos seguintes pressupostos cumulativos: a) Prática de um concreto ilícito típico criminal; b) Inimputabilidade do agente no momento da prática do facto; c) Juízo de probabilidade, por virtude
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões 1.ª O confisco já era conhecido na Grécia e em
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional