Parecer n.º 72/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
119/83, de 25 de Fevereiro, ser essencialmente constituída por quinhão do fundador em herança indivisa; 2 - Todavia, o reconhecimento deve ser recusado se, considerados em concreto os fins da fundação ... conteúdo da herança indivisa, o valor do dito quinhão e a quota de responsabilidade no passivo hereditário, houver de se concluir pela insuficiência da dotação e pela inexistência de fundadas