Parecer n.º 47/2007
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
16 resultados nos descritores e sumários · 232 no texto integral
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
execução do Estatuto referido na conclusão anterior e, consequentemente, estara ferido de igual inconstitucionalidade; 5 - Contudo, e possivel defender que o despacho de 1982 e tambem um regulamento ... Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, pelo que não se desenha, por isso, uma inconstitucionalidade formal; 9 - O artigo 3 das Normas de 1982 (cfr tambem o artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
seria investido. 19.ª – A norma do artigo 48.º do RJFD é materialmente inconstitucional por infringir também o princípio da proibição do arbítrio (cfr. artigo 13.º da Constituição ... disciplinar do ilícito. 20.ª – Por outro lado, a norma é orgânica e formalmente inconstitucional, pois a aprovação por decreto-lei de desenvolvimento não eximia o Governo à observância
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conseguinte, pode revelar-se orgânica e formalmente inconstitucional um decreto-lei que, estribado na competência concorrente do Governo com a Assembleia da República ou na competência para desenvolver leis
Relator: MANUEL MATOS
Constituição da República, pelo que não enferma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade formal; 10.ª – A determinação da disponibilidade média anual nos períodos tarifários de ponta, períodos que se encontram
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
exercício, aplicavam-se a esses trabalhadores, por analogia, as normas não feridas de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, salvo quanto às disposições ... alínea b), da Constituição da República Portuguesa); 3 - Estavam ainda feridas de inconstitucionalidade formal, por falta de invocação de lei habilitante (artigo 115.º, n.º 7, hoje artigo
Relator: BALTAZAR DOS SANTOS
materias que deviam ser expendidas sob a forma de regulamento independente, esta inquinada de inconstitucionalidade formal
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril, não esta ferido de inconstitucionalidade formal, organica ou material; 2 - O Decreto-Lei n 841-C/76, de 7 de Dezembro, respeitando
Relator: GARCIA MARQUES
conteudo das conclusões precedentes (3 a 6) o Decreto Regulamentar n 48/86 e formal e organicamente inconstitucional; 8 - O "estatuto das autarquias locais" abrange, alem do regime das finanças locais
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 69-A/87, de 9 de Fevereiro, que
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Setembro, que prevê a cativação de transferências orçamentais, independentemente de quaisquer formalidades, com vista a satisfazer o direito de regresso do Estado, quando este se substitua às autarquias no pagamento ... autarquias locais, satisfaz as exigências referidas na conclusão 2ª, pelo que não é inconstitucional
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo
Relator: MÁRIO SERRANO
violou o princípio da primariedade ou precedência da lei – o que o fere de inconstitucionalidade; 9ª) Esse mesmo despacho, ao pretender modificar o regime legal de atribuição de pontos ... princípio da preferência ou preeminência da lei – sendo, também por essa razão, um regulamento inconstitucional; 10ª) Tal despacho não foi editado no respeito das condições estabelecidas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos