Parecer n.º 28/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os Centros Regionais de Segurança Social são institutos publicos autónomos e
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os Centros Regionais de Segurança Social são institutos publicos autónomos e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º
Relator: FERREIRA RAMOS
O artigo 9, n 2, alinea a) e b), da Lei n
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: LUCAS COELHO
Decreto-Lei n 262/88, de 23 de Julho - não estão sujeitos ao regime de incompatibilidades estatuído naquela Lei; 2 - Os chefes dos gabinetes dos membros do Governo ficam subordinados ... Dezembro; 5 - A observância deste regime de incompatibilidades corresponde, aliás, a um dever geral do funcionalismo público e, portanto, dos chefes dos gabinetes; 6 - Dos preceitos citados na anterior conclusão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
jurista habilitado a exercer a advocacia, sem incompatibilidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados e incumbido, pelo conteúdo funcional, de o fazer (artigo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
direito de optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado, sendo que esta solução foi mantida pelo ... isso, preferência aplicativa. Trata-se de uma revogação parcial tácita, por incompatibilidade de soluções normativas. 4. Sendo assim, no que respeita ao regime da opção pela remuneração base por parte
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
alínea f), Lei n.º 19/2004); 39.ª — A “incompatibilidade legal”, nos usos legislativos e doutrinários nacionais, respeita à tendencial exclusividade do exercício de cargos, empregos ou funções públicas, proibindo ... prestação do serviço público; 40.ª — Na espécie, porém, não estará em causa uma “incompatibilidade legal”, pois é único e exclusivo o exercício de funções em causa, mas antes
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: LUCAS COELHO
expressamente previstos por lei, sendo a acumulação nestes casos ainda condicionada pela inexistencia de incompatibilidade entre os cargos cumulados; 2 - O cargo de presidente da CCR criadas pelo Decreto ... gestor publico de uma para outra empresa não afecta a identidade do vinculo gestionario funcional, posto que a relação com a empresa assume caracter "secundario" e "dependente"; 7 - A acumulação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Ocorre uma contradição entre a previsão e a estatuição da
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto