11 resultados nos descritores e sumários · 199 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2025

    Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo

    incapacidade multiúso, emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, até à realização da nova avaliação de incapacidade ou, quando aplicável ... social para a inclusão no termo da validade do atestado médico de incapacidade multiúso, salvo se o titular apresentasse comprovativo de que requereu a reavaliação até 180 dias antes daquela

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    quanto aos direitos que lhes são reconhecidos por cada associação; 8.ª Atenta a incapacidade geral dos menores para o exercício de direitos (artigo 123.º do Código Civil ... têm o direito de aderir a associações ou constituir novas associações e a ser titulares dos respetivos órgãos, sem necessidade de qualquer autorização; 10.ª Em suma, esta disposição legal

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    conclusões seguidamente enunciadas: 1.ª — A subvenção mensal vitalícia, instituída a favor de titulares de cargos políticos pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril, foi estendida aos membros ... abolido o subsídio de reintegração, circunscreveu a atribuição de novas subvenções aos antigos titulares de cargos políticos que reunissem os requisitos até ao termo dos mandatos em curso — oito

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    nomeadamente o desconto de tempo de serviço para qualquer efeito», desde que «resultantes de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente». 2.ª — O Regime dos Acidentes em Serviço e Doenças ... deveres dos seus destinatários, deve aplicar-se aos magistrados do Ministério Público, a título subsidiário (artigo 116.º do Estatuto), uma vez que a Lei n.º 68/2019

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    limite de idade sem o tempo de serviço completo e ainda às aposentações por incapacidade. 12.ª — Por seu turno, o Novo Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019 ... sobre cada prestação do subsídio de compensação passou a recair desconto de 11%, a título de quota ou quotização, mas, desde então, em contrapartida, o subsídio integra a remuneração mensal

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    praças referidas no artigo 8, n 2, daquele diploma), resultava da verificação da incapacidade, e de juizo sobre as circunstancias em que ocorrera o acidente ou o evento ... nesta situação os destinatarios do preceito; 4 - Nestes termos, o soldado (...) portador de uma incapacidade geral de 19%, resultante de acidente sofrido em circunstancias qualificadas como serviço de campanha, deve

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    essencial da organização interna das federações desportivas e das situações funcionais dos titulares dos seus órgãos sejam considerados de ordem pública e obedeçam a uma configuração particularmente regulamentada por parte ... disposto no artigo 48.º do RJFD não se limita às incapacidades civis de exercício nem às situações de mora no cumprimento de obrigações patrimoniais para com as federações desportivas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    esse preciso conteúdo e destinatários, não caem sob a alçada do RJAS, nomeadamente a título de “atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores” (mandato forense; direito dos cidadãos ... exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades de exercício, cabe considerar: quanto aos menores a mesma é suprida pelos institutos do poder paternal

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ... anterior conclusão, poderá a mesma, em regra, ser acompanhada no decurso da inquirição pelo titular do poder parental, seu representante legal, como decorrência do insubstituível direito-dever fundamental consignado