Parecer n.º 11/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
alínea b) e 19.º, alínea b)). 13.ª — A presunção de impenhorabilidade pode ser afastada pela demonstração de que a utilidade ou finalidade de um certo bem é alheia
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
alínea b) e 19.º, alínea b)). 13.ª — A presunção de impenhorabilidade pode ser afastada pela demonstração de que a utilidade ou finalidade de um certo bem é alheia
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
relativo a extinção da obrigatoriedade da constituição do casal de familia, ao onus de impenhorabilidade e imprescritibilidade de casas economicas, bem como ao onus referente a sua alienação e arrendamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: MILLER SIMÕES
manutenção ou abolição das actuais caracteristicas e garantias (ou onus) da inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade dos "casais", as quais foram superiormente expostas para decisão que permita ao grupo retomar
Relator: JOSE OSORIO
estar isentos de penhora, como os bens que pertencem directamente ao Estado; 4- A impenhorabilidade dos bens não importa a ilegalidade da instauração da execução, mas apenas impossibilidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
V Conclusões 1ª Até às alterações introduzidas ao artigo 4.º do
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Ponte Infante D. Henrique sobre o Rio Douro, embora
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não