Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Processo Penal, as competências processuais penais da hierarquia dificilmente permitem o controlo dos desvios ao cabal cumprimento dos deveres funcionais. A decisão de impedimentos, recusas e escusas ... não tendo os restantes sujeitos processuais qualquer pretensão ao conhecimento do mesmo: a sua incorporação no processo seria incompreensível. Os limites à hierarquia funcionaram, impedindo a consumação de um abuso