Parecer n.º 152/2002
Relator: ESTEVES REMÉDIO
actividade administrativa se desenvolva no respeito pelos princípios constitucionais, designadamente pelos princípios da imparcialidade e da neutralidade do júri; 3.ª – O bloco normativo referido na conclusão anterior encontra ... próprio Programa Operacional da Economia, não implica, de per si, violação dos princípios da imparcialidade da Administração e da neutralidade do júri; 5.ª – De acordo com o princípio