Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
referiu a Comissão Constitucional, «a independência do Ministério Público sairia diminuída, se a sua atividade estivesse dependente de juízos de oportunidade do Executivo. (…) A autonomia do Ministério Público é, também ... tradicional ligação umbilical entre ambos desapareceu, de forma a impedir uma intervenção arbitrária e ilegítima da política no exercício do ius puniendi estadual»[83]. Neste sentido, o atributo constitucional