Parecer n.º 11/2011
Relator: MANUEL MATOS
crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e punido pelo artigo 8.º da Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, assume ... mesma Lei; 2.ª – A competência para a investigação do crime de reprodução ilegítima de programa protegido, enquanto crime informático, está reservada à Polícia Judiciária, em conformidade com o disposto