Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
legalidade (art. 219.º, n.º 1, CRP) não podem ser constrangidos à ilegalidade e, por outro lado, quando objeto de diretivas, ordens e instruções, devem poder ter um inquestionável ... garantindo que os cidadãos sejam colocados, face ao Ministério Público, numa posição de verdadeira igualdade (…). O atributo constitucional da hierarquia concretiza, por isso, o princípio da unidade e da indivisibilidade