Parecer n.º 1/1996
Relator: LUCAS COELHO
inexistência das razões ponderosas aludidas no artigo 26, n 2, promovendo, com este fundamento, o embargo de edificação isolada licenciada nos termos daquela disposição, mas podem e devem apreciar
15 resultados nos descritores e sumários · 230 no texto integral
Relator: LUCAS COELHO
inexistência das razões ponderosas aludidas no artigo 26, n 2, promovendo, com este fundamento, o embargo de edificação isolada licenciada nos termos daquela disposição, mas podem e devem apreciar
Relator: GONÇALVES PEREIRA
estão os requerentes, por isso, inibidos de exercer a reversão, seja qual for o fundamento invocado; 5 - Os artigos 8 e 9 da Lei n 2030 aplicam-se a situações ... venda, prestando o vendedor a evicção e as demais garantias inerentes aquele contrato, sem embargo de se declarar que o terreno e, com fins de expropriação amigavel, para construção
Relator: LUCAS COELHO
embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n 322/82, de 12 de Agosto, exigir que todo aquele que requeira registo de aquisição da nacionalidade portuguesa ... vontade, seja ouvido em auto acerca da existência de quaisquer factos susceptíveis de fundamentarem a oposição legal a essa aquisição, previstos no artigo 9 da Lei n 37/81
Relator: GARCIA MARQUES
não apresentação da declaração de responsabilidade devera ser considerada como fundamento de indeferimento do pedido de licenciamento ou de aprovação do projecto, por não permitir pressupor o "respeito por quaisquer ... igual razão, a recusa da sua apresentação pode ser causa justificativa do embargo da obra, se a respectiva execução tiver sido entretanto iniciada - artigo 19; 6 - Pelas razões expostas
Relator: ANTONIO CAEIRO
sobre a sua compatibilidade com a norma do artigo 35 da Constituição; 2 - Sem embargo, a ratio da proibição de interconexão de ficheiros com dados pessoais, estabelecida no artigo ... estabeleça a compatibilidade entre o recurso aos meios informaticos e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão, bem como defina o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informatico
Relator: FERREIRA RAMOS
obervar, e inspirar-se, nas "políticas fundamentais", e respectivos esclarecimentos, consignados na Declaração Conjunta e seu Anexo I; 9- Entre as políticas fundamentais a obervar releva a definida na segunda ... fazer valer, sob pena de subverter a esssência da própria Declaração; 11- Sem embargo de se aceitarem as especificidades da Questão de Macau, impor-se-á reconhecer que a tutela
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
inteiro e remuneradas em conformidade pelo Estado evidenciam uma relação jurídica de emprego, cujo fundamento deve ser a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, subsidiariamente aplicável ao Ministério Público ... Geral do Trabalho em Funções Públicas, apenas a comissão de serviço permite fundamentar a relação jurídica de emprego com o vogal a tempo inteiro, ajustando-se ao exercício de cargo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
nacionais" presta-se a eliminação da lei processual do pais de origem que, sem embargo podera ter de reconhecer tais decisões; e) O artigo III contem um regime que pode ... relevante no pais do reconhecimento e da execução desde que se invoquem os fundamentos constantes do artigo IX, alineas a) e d) da Convenção Europeia; 2 - Em face dos aspectos
Relator: LOURENÇO MARTINS
montante da indemnização ou aguardar a propositura de acção judicial nos tribunais administrativos, com fundamento no Decreto-Lei nº 48051, de 29 de Novembro de 1967; 7 - Não se encontrando ... início de funções como assistente estagiário, determinado em execução da decisão anulatória, sem embargo de este poder demonstrar eventual prejuízo por esse facto na acção a que se refere
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
julho. 21.ª — As candidaturas são recusadas ou deferidas por ato administrativo fundamentado e notificado aos interessados, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 ... contratação pública. 25.ª — Se bem que o Código dos Contratos Públicos, sem embargo das necessárias adaptações, deve aplicar-se «aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
seguintes), pois é esse o direito aplicável às empresas públicas, sem embargo das especificidades decorrentes do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial, dos diplomas que procedam à criação ou constituição ... Conselho de Ministros ou pela Ministra da Saúde pode, neste caso, ser modificada com fundamento em alteração objetiva das circunstâncias de facto, pois, ainda que o artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a